NR-16 Atividades e operações perigosas
Elaboração do laudo de periculosidade conforme NR-16.3.
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.