A Norma Regulamentadora NR16 não se refere a um laudo específico, mas sim às atividades e operações perigosas, que determinam a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que as executam.
O laudo de insalubridade, que é regulamentado pela NR15, é realizado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado e registrado no Ministério do Trabalho. Este profissional é responsável por avaliar as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos à saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pela norma.
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