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NR-15 Atividades e operações insalubres
Elaboração do laudo técnico de insalubridade através de analise no ambiente de trabalho de acordo com atividades mencionadas no anexo da NR-15 º 6, 13 e 14.
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
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NR-9 Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA
É um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O PPRA possui uma obrigatoriedade legal bem como PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
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NR-13 Caldeira e vasos de pressão.
Altaseg faz elaboração do laudo do vaso de pressão ou compressor e livro de inspeção e Reconstituição de Prontuários.
Para reconstituição dos prontuários de equipamentos industriais, a Altaseg possui profissional habilitado com experiência em reconstituição de prontuários para Adequação a NR-13 (Vasos de Pressão e Caldeira),
Levantamento dimensional do equipamento, como montado;
Elaboração de desenho técnico [As built]
Inspeções iniciais, periódicas, extraordinárias e em operação;
Calculo de PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) e espessuras mínimas, para Vasos de Pressão e Caldeiras, conforme código ASME;
Cálculos mecânico, projetos de alteração e reparos para Tanques de Armaz
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NR-6 Equipamento de proteção individual
Indicação, orientação de uso guarda, conservação e treinamento
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NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Cada empresa possui uma necessidade em relação CIPA. Tudo depende da quantidade de colaboradores e de seu ramo de atividade.
CIPA Constituído pela Altaseg oferecerá Orientação na elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral com o apoio da Comissão Eleitoral do Cliente, confecções de cédulas, apuração da eleição e confecção das atas de eleição e posse seguindo as determinações da NR 5 da Portaria 3214/78 do MTE. O protocolo do processo junto ao sindicato ficará designado a cliente.
CIPA Designado: A Altaseg aplicará um treinamento anual para o membro designado da CIPA na CONTRATADA de acordo com o conteúdo definido na NR 5 e emissão de certificados ao participante ap
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NR-16 Atividades e operações perigosas
Elaboração do laudo de periculosidade conforme NR-16.3. É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
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NR-20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
Estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A referida Norma trata de adequações para líquidos combustíveis e inflamáveis aplicável para postos de abastecimento em geral.
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de lí
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NR-7 Programa de controle de saúde ocupacional - PCMSO
O PCMSO é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.
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NR-12 Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos
Realizar, análise e levantamento de perigos e riscos de máquinas e equipamentos da organização com o intuito de determinar grau de severidade de seus danos (NBR:14.009 1997). Especificar máquinas e equipamentos utilizados nos processos e atividades, definindo categorias de risco e descrever as características de suas funções de segurança.(NBR: 14153 2013). Treinamentos de capacitação para operadores de máquinas e equipamentos.
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